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Orientações aos condomínios - Fase emergencial Estado de São Paulo

  • Foto do escritor: Maria Emília Figueiredo Honorato
    Maria Emília Figueiredo Honorato
  • 17 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

Com o aumento dos casos de Covid-19, passa a vigorar, entre os dias 15 e 30/3, em todo o Estado de São Paulo, a Fase Emergencial, conforme Decreto Estadual 65.563/2021.


ASSEMBLEIAS

A recomendação é que as assembleias presenciais sejam adiadas até um novo posicionamento do governo do Estado de São Paulo. Além de favorecerem a aglomeração, os encontros poderão ter sua validade questionada, por inibir ou impedir o comparecimento de condôminos, devido ao risco de contágio do coronavírus. (...)


USO DAS ÁREAS COMUNS

As áreas comuns não precisam ser fechadas, mas devem ser seguidos todos os protocolos e fomentadas medidas como uso de máscaras, higienização das mãos e de equipamentos, distanciamento social, entre outras. Cabe a cada condomínio estabelecer regras de acordo com as suas características, considerando número de unidades, tráfego de pessoas, estruturas etc. (...) No caso de salões de festas e áreas similares, não devem ser permitidas as aglomerações. Deste modo, recomenda-se que essas áreas permaneçam fechadas ou tenham uso liberado de maneira restrita a uma família (residente na mesma unidade), sem a entrada de convidados externos, ou com limitação que permita o distanciamento social e siga as diretrizes governamentais. A obrigatoriedade do uso da máscara deve ser exigida nas áreas comuns, em especial, nas áreas de acesso, garagens e elevadores.


CONDOMÍNIOS COMERCIAIS

No tocante aos condomínios comerciais, estes deverão obedecer os protocolos sanitários já existentes (uso de máscaras, distanciamento social no hall e nos elevadores, disponibilização de álcool em gel, aferição de temperatura, entre outras medidas). Lembrando que, conforme o Decreto Estadual que estabeleceu a Fase Emergencial, está determinado o teletrabalho para atividades não essenciais. Cabe à empresa, conjunto ou sala comercial, atentar e obedecer as regras determinadas pelo Plano São Paulo, de acordo com atividade que exerce, conforme dispõe o Decreto.



Fonte: http://www.secovi.com.br/noticias/fase-emergencial-orientacoes-as-administradoras-de-condominios/15210#:~:text=No%20tocante%20aos%20condom%C3%ADnios%20comerciais,temperatura%2C%20entre%20outras%20medidas).

 
 
 

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