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Morador agredido por estar com cachorra em elevador receberá indenização de R$ 20 mil

  • Foto do escritor: Maria Emília Figueiredo Honorato
    Maria Emília Figueiredo Honorato
  • 17 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura


A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP aumentou a indenização devida por morador de condomínio que agrediu um vizinho e seu animal de estimação no elevador do prédio.

Em decisão unânime, a reparação por danos morais foi majorada de R$ 10 mil para R$ 20 mil.


De acordo com os autos, as agressões contra o condômino e seu pet aconteceram em outubro de 2016. A vítima estava no elevador com seu animal de estimação quando o vizinho exigiu que se retirassem para que ele utilizasse sozinho. Diante da recusa, o réu passou a agredir o outro com socos e pontapés, ao ponto de a vítima vomitar e cair inconsciente, e chutou a cadela.


A esposa do agredido, que estava grávida de sete meses, se dirigiu ao elevador e presenciou as agressões, o que lhe causou posteriores danos psicológicos e emocionais, e por isso, o agressor também foi obrigado a repará-la.


O agressor foi condenado a indenizar a vítima agredida no importe de R$20.000,00 e a esposa da vítima em R$10.000,00.



Fonte: https://migalhas.uol.com.br/quentes/340438/morador-agredido-por-estar-com-cachorra-em-elevador-recebera-r-20-mil

 
 
 

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