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Lista suja do trabalho escravo é constitucional, decide STF

  • Foto do escritor: Maria Emília Figueiredo Honorato
    Maria Emília Figueiredo Honorato
  • 16 de set. de 2020
  • 1 min de leitura


Em julgamento virtual finalizado na última segunda-feira, dia 14/09/2020, o STF “julgou constitucional a criação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, a chamada “lista suja do trabalho escravo”.


Referida lista foi criada através da “Portaria Interministerial 4/2016, dos extintos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos”, editada em maio de 2016.


A inclusão do empregador nesse cadastro apenas ocorre “após decisão administrativa irrecorrível de procedência do auto de infração em que for constatada a exploração de trabalho em condições análogas à de escravo. O nome do empregador permanecerá no cadastro por dois anos, durante o qual será realizado monitoramento para verificar a regularidade das condições de trabalho.”


Conforme observador pelo Relator da ação (Ministro Marco Aurélio), essa lista dá efetividade à Lei de Acesso à Informação, bem como realiza direitos fundamentais relativos à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho.


Segue link para acesso ao cadastro e demais informações sobre o “trabalho realizado em condição análoga à de escravo” no Brasil:



Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=451765

 
 
 

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