Assembleia condominial virtual
- Maria Emília Figueiredo Honorato
- 2 de set. de 2020
- 1 min de leitura

Algumas medidas de prevenção ao contágio e propagação do COVID-19 vieram para ficar, sendo uma delas evitar a aglomeração de pessoas. Ocorre que, apesar da excepcionalidade da situação em que vivemos, a vida continua. Diferente, mas continua, inclusive em condomínios.
Com isso em vista e considerando a necessidade de realização de assembleias condominiais periódicas (para os mais variados fins), em junho/2020, foi autorizada, em caráter emergencial e até 30/outubro/2020, a utilização de qualquer meio eletrônico para a sua realização.
Para tanto, todos condôminos devem ser convocados (garantindo o seu acesso), bem como deverá ser assegurada a identificação de cada participante e a segurança de seu voto.
Ao que tudo indica, a mudança foi bem aceita e possivelmente será adotada pós pandemia.
#assembleiavirtual #assembleiacondominial #assembleia #condominio #direitocondominial #direito #advogada
Esse texto tem caráter exclusivamente informativo e não substitui consulta a advogado especializado.
Fonte: Lei nº 14.010/2020 (disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14010.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2014.010%2C%20DE%2010%20DE%20JUNHO%20DE%202020&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20Regime%20Jur%C3%ADdico,coronav%C3%ADrus%20(Covid%2D19).)
Comments