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Acordo entre MPF e INSS garante perícias em 45 e benefícios em até 90 dias

  • Foto do escritor: Maria Emília Figueiredo Honorato
    Maria Emília Figueiredo Honorato
  • 17 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura


O Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assinaram acordo nessa segunda-feira (16), para diminuir prazo para realização de perícia médica e avaliação social. O acordo estabelece os prazos máximos que o INSS terá para concluir os processos administrativos de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais, de acordo com a espécie e o grau de complexidade do benefício. O Instituto terá, por exemplo, 45 dias para finalizar a análise de solicitações do auxílio-doença, 60 dias para pensão por morte, e 30 dias para salário-maternidade.


O início da contagem dos respectivos prazos fixados ocorrerá após o encerramento da instrução do requerimento administrativo, considerada a partir da data da realização da perícia médica e avaliação social, quando necessária, para a concessão inicial dos benefícios de: a) prestação continuada da assistência social à pessoa com deficiência; b) prestação continuada da assistência social ao idoso; c) aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), acidentária ou comum; d) auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), acidentário ou comum; e) auxílio-acidente; e f) pensão por morte, nos casos de dependente inválido.


Para os demais benefícios, o encerramento da instrução do requerimento administrativo se dará a partir da data do requerimento para a concessão inicial. Verificando-se que o interessado não apresentou a documentação necessária para a conclusão da análise do pedido de benefício, o INSS promoverá o envio de comunicação de exigências, suspendendo-se a contagem do prazo estabelecido, cujo reinício ocorrerá após o encerramento do prazo fixado para apresentação dos documentos solicitados ou com a apresentação dos documentos, o que ocorrer primeiro. Deverá ser garantido o prazo restante de, no mínimo, 30 dias.



Fonte: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/acordo-entre-mpf-e-inss-garante-pericias-em-45-e-beneficios-em-90-dias

 
 
 

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