30 anos do Código de Defesa do Consumidor
- Maria Emília Figueiredo Honorato
- 11 de set. de 2020
- 1 min de leitura

Hoje, 11 de setembro de 2020, o Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos de criação e está tão presente em nossas vidas que é difícil imaginar como era antes de sua existência.
Esse ano de 2020 demonstrou claramente que a relação fornecedor-consumidor continua passando por provações, devendo acompanhar as inovações do mercado, bem como que a observância das disposições do Código, apesar de antigo, ainda precisam ser defendidas diuturnamente.
De acordo com o índice MCC-ENET, fruto de uma parceria entre o Compre & Confie e a câmara-e.net, no mês de julho/2020 as vendas online no Brasil tiveram um crescimento de 106,78%, se comparadas a julho/2019.
Os fornecedores precisaram demonstrar resiliência para se adaptarem ao atual cenário, famigerado “novo normal”.
Alguns dos destaques de violações aos direitos dos consumidores durante a pandemia são: o aumento abusivo no preço de determinados produtos (ex.: álcool em gel e 70º), atraso na entrega de compras feitas online, desrespeito ao direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (telefone ou internet, por exemplo), retenção pela companhia aérea do valor de passagem em caso de cancelamento de voo.
Nunca é demais relembrar que a fiscalização do cumprimento dos direitos dos consumidores e deveres dos fornecedores deve também ser realizada diariamente pelos próprios cidadãos – qualquer infração pode e deve ser questionada.
Esse texto tem caráter exclusivamente informativo e não substitui consulta a advogado especializado.
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